Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente.
Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado.
A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Em termos mais simples, o artigo prescreve que as forças policiais brasileiras somente podem prender alguém: a) em flagrante; b) ou mediante a apresentação de mandado de prisão expedido por um Juiz competente.
Por não se encontrar mais em flagrante no dia 08 de janeiro de 2024 e por não existir naquele momento mandado de prisão expedido em seu desfavor, o investigado foi interrogado pela Polícia Civil e liberado, conforme prescreve a legislação nacional.
Reunidos os elementos mínimos suficientes, a Polícia Civil postulou pela prisão em preventiva de tal indivíduo, o que foi deferido pelo Poder Judiciário local, com parecer favorável do Ministério Público.
Uma vez em poder do referido mandado, a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul encetou diversas diligências com a finalidade de localizar e prender tal indivíduo. Na manhã do 17 de janeiro de 2024, esta força policial descobriu que tal indivíduo havia sido internado para tratamento em uma clínica na cidade de Atalaia-PR, razão pela qual contatou a Polícia Militar de tal localidade, solicitando apoio para o cumprimento do mandado, o que foi atendido.
Assim, os Policiais Militares já referidos se dirigiram até o local informado pela Polícia Civil e cumpriram o mandado de prisão preventiva de tal indivíduo, que foi encaminhado para a Cadeia Pública de Nova Esperança, onde se encontra preso à disposição da Justiça.
Fonte: 2ª SDP
Postado por: Osvaldir Pedroso - Rio Bonito do Iguaçu
17/01/2024