Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.
A data reforça a importância da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz à iniciativas em diversas frentes. Conheça algumas delas:
Em Laranjeiras do Sul, a Secretaria de Assistência Social e Segurança da Família de vai realizar durante o mês de agosto diversas atividades alusivas ao Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Segundo Nezia Santos, psicóloga do Creas, “as atividades visam a conscientização das pessoas sobre os tipos de violência contra a mulher e como combatê-las”.
Em duas empresas Laranjeirenses, as palestras já estão definidas. A primeira será realizada na Cooperativa Coprossel no dia 24, e outra na Globo Aves em 29 de agosto. Os temas também serão abordados nas escolas
O que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.
De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Por que ainda vemos tanta impunidade em casos de assédio?
De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.
Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.
A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência.
No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda cada uma delas:
Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
Espancamento
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Estrangulamento ou sufocamento
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
Tortura
Violência Psicológica
Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Ameaças
Constrangimento
Humilhação
Manipulação
Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
Vigilância constante
Perseguição contumaz
Insultos
Chantagem
Exploração
Limitação do direito de ir e vir
Ridicularização
Tirar a liberdade de crença
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Controlar o dinheiro
Deixar de pagar pensão alimentícia
Destruição de documentos pessoais
Furto, extorsão ou dano
Estelionato
Privar de bens, valores ou recursos econômicos
Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Acusar a mulher de traição
Emitir juízos morais sobre a conduta
Fazer críticas mentirosas
Expor a vida íntima
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Fonte: Instituto Maria da Penha
É importante saber que a Lei protege a vítima mulher
O agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência como maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora etc).
A importância de conhecer a Lei Maria da Penha
Com a Lei, é possível obter medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
Conhecer os casos previstos é fundamental para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.
Ligue 180: não se cale, denuncie!
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
É importante reforçar, que mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 e denunciar uma agressão que tenham presenciado.
Fonte: Agosto Lilás - um mês para falar sobre a violência contra mulher (eql.com.br)
Fonte: Agosto Lilás - um mês para falar sobre a violência contra mulher (eql.com.br)
Postado por: Osvaldir Pedroso - Laranjeiras do Sul
10/08/2023