O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (8), decreto presidencial que muda as regras para o porte e a posse de armas. A partir de agora, políticos com mandato, caminhoneiros e jornalistas da área policial poderão ter porte de arma.
O porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. O decreto permite que portem armas políticos que estiverem exercendo o mandato, presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores.
Também permite que profissionais como caminhoneiros, agentes de trânsito e jornalistas que atuem na cobertura policial circulem com arma.
O porte, que era específico para cada arma, passa a ser vinculado à pessoa, que só vai precisar de um único documento, mesmo que tenha mais de uma arma.
O decreto amplia a possibilidade de importação de armas e munição - acaba com a exigência de se dar preferência a produtos nacionais.
Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores podem ir de casa para o local de tiro ou exposição com uma arma carregada.
Outra novidade é o fim da exigência de autorização judicial para que um menor de 18 anos possa praticar tiro esportivo. A partir de agora, basta a autorização de um dos responsáveis.
E o decreto libera algumas armas que eram de uso exclusivo das Forças Armadas e polícias para qualquer pessoa que tenha porte de armas.
Atualmente, há somente um pouco mais de 36 mil portes de armas válidos no país, segundo dados do fim de 2018.
Confira as regras para porte e posse de arma no Brasil
DECRETO DE 15 DE JANEIRO
Estende o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos;
Permite renovação automática por dez anos dos registros de quem está em situação regular, mas que havia obtido a validade pela legislação anterior, de cinco anos;
Cria pré-requisitos objetivos para pedido de autorização da posse; antes, a avaliação era subjetiva e, por vezes, dificultada;
Exige quem tem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa apresente declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca;
Limita compra de quatro armas por pessoa, com exceção dos que comprovarem necessidade de possuírem quantidade maior.
DECRETO DE 7 DE MAIO
Categorias profissionais:
A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
Agora, ficam autorizadas a transportar armas político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro e outros.
Proprietários rurais
Antes, o porte era permitido somente para o produtor rural que comprovasse exercer atividade de caçador como garantia de sustento, ficando autorizado uso de arma de tiro simples, com um ou dois canos;
Agora, o proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, até mesmo fora da propriedade.
Compra de munições
Antes, portarias estabeleciam que o máximo de cartuchos por ano era 50 unidades, tanto para munição convencional quanto para a de uso restrito;
Agora, poderão ser adquiridas 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Validade
Antes, a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo era de cinco anos;
Agora, o prazo passa para dez anos --portanto, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.
Praças das Forças Armadas
Antes, não podiam ter porte de armas;
Agora, praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.
Vinculação da arma
Antes, era necessário um documento específico para o registro de cada arma;
Agora, um mesmo documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.
Menor de idade
Antes, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deveria ter autorização judicial;
Agora, a atividade só precisa ser previamente autorizado por um dos responsáveis legais do adolescente.
Tipos de armas:
Antes, as armas de uso permitido eram as de menor potencial letal, como a .25, .22, o revólver tradicional 38 e a espingarda calibre 12.
Agora, todas as armas que não atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules serão de uso permitido. Isso inclui armas que eram de uso restrito apenas das Forças Armadas, com alto poder de fogo, como a .40, .45 e 9mm.
Fonte: G1 e Gazeta do Povo
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Postado por Jakeline Buratti - Data: 09/05/2019
Fonte: G1 e Gazeta do Povo</strong></span>
Postado por: Jakeline Buratti
09/05/2019