Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Sem ela, não é mais possível emitir licenciamento ambiental, captar crédito rural em instituições financeiras, efetuar alterações no registro de imóveis, como parcelamentos e desmembramentos, além de ficar de fora de todos os benefícios conquistados pela classe produtora no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A rigor, o CAR teve início em 2012, após aprovação do novo Código Florestal, mas só foi implementado de fato dois anos depois. Porém, as dificuldades técnicas em operar um sistema desta magnitude e os percalços para convencer os produtores a cadastrarem seus imóveis rurais levaram o governo federal a estender o prazo limite para a inscrição obrigatória no CAR por diversas vezes. Esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2018. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), até o último dia do ano passado, foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais no país, totalizando uma área de 470,9 milhões de hectares inseridos em toda a base de dados do sistema. No Paraná, já foram cadastrados 16,8 milhões de hectares, ou 437.876 imóveis rurais, a imensa maioria propriedades (92%) com área até quatro módulos fiscais.
Fonte: FAEP
Postado por: Jefferson Silva
28/02/2019