Um prefeito que emprega servidores públicos em atividades sem relação com suas funções atualmente pode ser enquadrado por improbidade administrativa, conduta que prevê punições como perda do mandato, impossibilidade de disputar eleições por até dez anos e multa. Um exemplo dessa situação está sob investigação no Rio, no caso dos “Guardiões do Crivella”, funcionários da prefeitura que atrapalham reportagens em hospitais. Mas, a depender de uma mudança na lei articulada por deputados, não haverá mais com o que se preocupar.
A proposta, que já teve aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para ser votada em plenário, restringe as sanções apenas a casos em que houver comprovadamente enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos. Práticas como nepotismo, tortura e “furada de fila” em serviços públicos, por exemplo, não resultariam mais em sanção por improbidade. A medida ainda prevê limitar as situações em que um juiz pode determinar bloqueio de bens de acusados e encurta prazos de prescrições.
O projeto é visto por políticos como forma de inibir o que chamam de “ativismo” do Ministério Público, principalmente em relação a prefeitos. Procuradores, por sua vez, veem retrocesso no combate à corrupção. Hoje, qualquer conduta de agente público que fuja dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pode ser enquadrada como ato de improbidade - que não é considerado um crime, mas uma ilegalidade de natureza cível. E é justamente a abrangência da lei a principal reclamação de políticos.
Levantamento apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, mostra que, nos últimos 16 anos, 80% dos 76 prefeitos ou ex-prefeitos da região de Sorocaba (SP) foram processados por improbidade. Destes, 64% tiveram alguma condenação. “Muitos gestores deixam de tomar decisões, ou se afastam da vida pública, por temor de serem enquadrados de forma indevida na Lei de Improbidade”, disse.
Oceano
Em nota técnica divulgada na semana passada, a 5.ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF afirma que o texto do petista isenta de punição “um oceano de condutas graves”. Conforme levantamento do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), 57,9% dos 806 recursos em ações de improbidade administrativa que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativos a gestores municipais tratam de ofensas a princípios da administração pública. Na prática, esses casos ficariam sem punição.
Fonte: www.bemparana.com.br
Postado por: Josiel
04/09/2020