Há mais de 20 anos, a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas está na rotina do meio rural, com a responsabilidade compartilhada entre agricultores, canais de distribuição, indústrias e poder público. Conforme a Lei 9.974/2000, obrigatoriamente, as associações de revendedores de insumos agropecuários precisam disponibilizar locais para o recebimento dos recipientes. Hoje, mais de 400 unidades fixas (postos e centrais) estão espalhadas pelo Brasil como parte do Sistema Campo Limpo, resultado da atuação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).
As centrais diferem dos postos de recebimento pela complexidade da operação. Nelas, ocorre uma triagem rigorosa, onde as embalagens são prensadas e, na sequência, seguem para as indústrias de reciclagem. Os recipientes que não podem ser reciclados seguem para a incineração.
Ainda, existem mais de 4 mil eventos de recebimentos itinerantes, que aumentam a capilaridade do sistema e atendem um maior número de produtores rurais. No Paraná, cerca de 110 recebimentos itinerantes ocorrem por ano. O Estado responde por 12% das embalagens de defensivos agrícolas no país, atrás apenas do Mato Grosso, com 25%.
Associações
Nos últimos anos, o inpEV tem trabalhado para assumir a gestão das centrais de recebimento, com o objetivo de integrar e garantir a isonomia das operações em todos os Estados. Das 100 centrais espalhadas pelo país, 60 já estão sob gestão do inpEV. No Paraná, de 12, faltam apenas três (duas, as de Cascavel e Cambé, devem passar para o gerenciamento do inpEV ainda neste ano).
Mesmo com a transição das operações das centrais para o inpEV, as associações do Paraná continuam existindo, pois possuem outras responsabilidades legais. Uma delas é realizar o treinamento dos funcionários das revendedoras associadas, para que possam orientar, de forma correta, os produtores rurais sobre o que fazer com as embalagens após o uso do produto.
No passado, a orientação era devolver as embalagens lavadas e tampadas acondicionadas nas caixas. Hoje, o inpEV solicita que as tampas sejam trazidas se paradas, devido à fiscalização da lavagem das embalagens. As tampas podem ser colocadas em um saco de resgate
Avanços
O Sistema Campo Limpo recolhe 94% das embalagens plásticas primárias colocadas no mercado. Deste volume, 93% são enviadas para a reciclagem e 7% são incineradas – que corresponde às embalagens não laváveis ou que não foram lavadas corretamente. Mas, a partir deste ano, as embalagens consideradas contaminadas passarão a ser recicladas.
“Já estamos adequando as indústrias recicladoras com as licenças necessárias para o processo. Só não vamos reciclar embalagem com sobra de produto”, explica Macul.
Após a reciclagem, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as novas embalagens são consideradas resíduos limpos e, portanto, seguros. Hoje são produzidos 33 artefatos homologados, que atendem diferentes setores, como construção civil, transporte, energético, móveis e defensivos agrícolas, com as embalagens Ecoplástica e tampas Ecocap.
A Ecoplástica Triex é a primeira do Brasil produzida a partir da reciclagem de embalagens de agroquímicos, representando uma solução inovadora para o mercado. Foi desenvolvida pela Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos, uma empresa idealizada pelo próprio inpEV, com o objetivo de fechar o ciclo das embalagens de defensivos agrícolas dentro do próprio setor. A tampa Ecocap também segue o mesmo princípio, com um sistema de vedação de alta performance.
Rastreabilidade garante controle da devolução das embalagens
O inpEV possui o Sistema de Informação de Centrais (SIC) e o Sistema de Informação de Postos (SIP) que, integrados, mantêm o registro das devoluções realizadas pelos produtores rurais, com identificação individual e até mesmo indicação se a embalagem foi lavada corretamente. Essas informações são repassadas ao IAT.
Hoje, as unidades de recebimento, sejam postos ou centrais, devidamente licenciadas no IAT e associadas ao inpEV, geram comprovantes de recebimento no mesmo padrão, a partir de um modelo estruturado no Estado do Paraná. “O inpEV está trabalhando para melhorar esse controle de quantas embalagens foram vendidas e quantas retornaram para o sistema. O agricultor já é cobrado quando não devolve”, garante Macul.
Na nota fiscal do produto é obrigatório constar uma unidade de recebimento daquele canal de vendas, seja própria ou da associação à qual a revendedora faz parte. Essa venda, então, é comunicada aos órgãos estaduais competentes por meio do Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná (Siagro), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab).
O próximo passo, segundo o coordenador, é implantar o Sistema Único de Devolução (SUD), quando todas as centrais de recebimento do Brasil estiverem sob a gestão do inpEV. “Isso vai possibilitar que a devolução seja feita em qualquer lugar, com registro em um sistema integrado, independentemente do Estado em que o produto foi comprado”, aponta.
Fonte: FAEP
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
19/04/2023