No dia 2 de outubro, mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros vão às urnas nos 26 Estados e no Distrito Federal para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Majoritário - No sistema majoritário serão escolhidos 27 governadores, 27 senadores e um presidente da República. Por esse sistema, vence a candidata ou candidato que receber mais votos na eleição. Se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados na primeira etapa disputam o segundo turno das eleições.
Proporcional - Já pelo sistema proporcional serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados e os milhares de deputados estaduais e distritais das 26 Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Cálculo - No caso do sistema proporcional, para se chegar ao resultado final da eleição, é preciso aplicar o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Partido político - Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, é necessário saber, primeiramente, quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação que obteve um número mínimo de votos, verificar quais foram as candidatas e candidatos mais votados. Esse é um dos motivos de se atribuir, nas eleições proporcionais, o mandato ao partido e não a quem foi eleito.
O que fazem? - O presidente da República, no nível nacional, e os governadores, no nível das unidades da federação, são os chefes dos respectivos Poderes Executivos federal, estadual ou distrital. Cabe a eles, em suas respectivas áreas de atuação, administrar, organizar e conduzir toda a estrutura da Administração Pública sob sua responsabilidade, durante os quatro anos de seus mandatos. A eles também incumbe, entre outras atribuições, propor leis para a respectiva esfera do Poder Legislativo para normatizar e implementar políticas e realizar obras públicas em benefício da população.
Senadores - Os senadores compõem a chamada câmara alta do Congresso Nacional, que possui 81 assentos. No Senado Federal estão representadas, de forma igualitária, as 27 unidades da federação, que possuem, cada uma, três assentos com mandatos de oito anos – ao contrário do que ocorre na Câmara dos Deputados, onde, para mandatos de quatro anos, cada Estado e o Distrito Federal elege uma bancada de representantes na proporção do número de seus eleitores.
Principal função - A principal função dos senadores é revisar os projetos de lei que são propostos e votados na Câmara dos Deputados, antes de seguirem para a sanção presidencial. Os senadores também podem elaborar projetos de lei, que então são revistos pela Câmara dos Deputados. Com os deputados federais, os senadores formam o plenário do Congresso Nacional, que tem a competência de promulgar emendas constitucionais e analisar vetos presidenciais às normas elaboradas pelas casas legislativas.
Sabatina - Além disso, cabe aos senadores da República sabatinar, entre outros, os indicados a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de demais tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), a Procurador-Geral da República, Corregedor-Geral de Justiça, a presidente e diretores do Banco Central e diplomatas chefes de missões diplomáticas. (Tribunal Superior Eleitoral -TSE)
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FOTO: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Fonte: OCEPAR
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
15/09/2022