Os donos de veículos do Paraná precisam ficar atentos, pois encerra nesta semana o prazo para o pagamento em cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025. Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo.
No caso do pagamento em cota única, o proprietário conta com desconto de 6% no valor total do imposto. Também é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
A guia para pagamento pode ser baixada do site www.fazenda.pr.gov.br/virada.html ou pagar diretamente pelo aplicativo Detran Inteligente, que pode ser baixado para os aparelhos de ceulares (Android e iOS).
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Desde o dia 1º de janeiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos.
Confira o cronograma (cota única e 1ª parcela):
Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025
A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.
O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
As parcelas já vencidas de 2024 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
Fonte: AEN/PR
Postado por: Jakeline
20/01/2025