Se você é um microempreendedor individual (MEI), é importante saber que, uma vez ao ano, você deve declarar o faturamento anual no Simples Nacional. A declaração é feita por meio do Portal do Empreendedor e deve ser realizada até o dia 31 de maio.
Não atrase sua declaração! O atraso pode resultar em multa, que pode variar de R$ 50,00 a 2% do valor do faturamento.
Aproveite a facilidade e faça todo o processo pela internet, siga as orientações abaixo.
Passo a passo:
Primeiro acesse o Portal do Empreendedor
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Clique em “Já sou microempreendedor individual”
Selecione “Serviços”
Faça sua declaração anual de faturamento
Envie a declaração
Digite o CNPJ e os caracteres de segurança
Preencha os dados sobre o ano a declarar
Verifique os valores apurados
Clique em “Transmitir”
Imprima o comprovante
- DASN-SIMEI: A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual permite o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMEI, para situações normais ou especiais (extinção).
- Informações importantes: O MEI deverá informar à Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, que é o valor apurado com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal.
🔍 Dica: O portal do empreendedor fornece uma tabela de relatório mensal das receitas brutas que facilita o preenchimento exato das declarações. Verifique os valores das notas fiscais emitidas no seu relatório.
A declaração anual é simples, mas essencial para manter a regularidade do MEI. Não se esqueça de realizar a sua dentro do prazo e evite problemas futuros!
Fonte: Portal do Empreendedor/Sala do Empreendedor de LS
Postado por: Jakeline
24/02/2024