Começou a valer a partir desta sexta-feira (20) as novas regras para o cálculo do frete mÃnimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira (18), determinam que o cálculo do frete mÃnimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mÃnimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, lÃquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e lÃquidas.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mÃnimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Detalhamento
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mÃnimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mÃnimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mÃnimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a agência reguladora já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela. De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mÃnimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mÃnimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veÃculos, produtos aquecidos, logÃstica reversa de resÃduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento especÃfico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mÃnimo.
Fonte: Agência Brasil
Postado por: Jefferson Silva
22/07/2019