O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Paciornik negou o pedido da defesa do motorista Jeferson Borsato, acusado de causar um acidente que matou seis pessoas na BR-277 em 2017. A defesa queria que Borsato respondesse pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O ministro, no entanto, manteve a acusação por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa em relação às vítimas menores de 14 anos. “A desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor não seria possível em sede de pronúncia, pois, do contexto probatório, pressuporia a assunção de risco de matar”, diz um trecho da decisão.
O advogado Cláudio Dalledone, que atua como assistente de acusação neste caso, diz que a decisão do STJ sacramente o entendimento que o caminhoneiro assumiu o risco de provocar as mortes. "Não se trata de um caso de imprudência, um mero acidente. A rodovia estava muito bem sinalizada e a perícia encontrou problemas na manutenção dos freios do caminhão.
Com esta decisão do STJ o motorista vai responder por homicídio qualificado com dolo eventual, ou seja, quando assume o risco de matar", argumentou Dalledone. O julgamento está marcado para o dia 7 de junho de 2022 na cidade de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
O acidente aconteceu no dia 25 de maio de 2017, em um trecho de obras, em São Luiz do Purunã, no município de Balsa Nova, também na RMC. O caminhão dirigido por Jeferson Borsato estava carregado de milho e não conseguiu frear provocando um acidente envolvendo três caminhões e cinco carros. Seis pessoas morreram entre elas um adolescente de 13 anos e uma criança de apenas seis.
Fonte: www.bemparana.com.br
Postado por: Josiel
20/10/2021