No início do mês de julho de 2019, famílias vieram à 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul relatando suspeitas de abuso sexual contra seus filhos, adolescentes estudantes de estabelecimento público de ensino (C.J).
Cumprindo a atual legislação de regência (Lei 13431/2017 - que institui o depoimento sem dano e escuta especializada), foram os menores encaminhados a psicóloga da rede de proteção para oitiva. Com a vinda das escutas, pode-se esclarecer que o autor, C.M.R de 49 anos, na condição de zelador do local e valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava, praticou atos libidinosos contra a vontade das vítimas nas dependências do local, como exibição de genitália ereta, nudez, tapas e abraços forçados em locais fechados, como no almoxarifado e vestiário. As vítimas, por sua tenra idade e compleição física, assim como pela própria função pública exercida pelo autor, não podiam evitar as investidas e demonstraram grande temor.
Foram instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos e, imediatamente, formulada representação pela prisão preventiva, considerando a gravidade dos fatos, sendo esta deferida pelo juízo local com manifestação favorável do Ministério Público. O mandado foi cumprido na tarde de hoje (11/07), ficando o autor preso e à disposição da justiça.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que todo ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos deve ser entendido como estupro de vulnerável, em virtude da presunção de violência decorrente do ato, posto que as vítimas não reúnem condições (como ficou claro nos eventos investigados) de ofertar resistência à ação criminosa. Tudo no intuito de fortalecer a doutrina da proteção integral e intolerância à pedofilia.
Postado por: Adilson Nogueira
11/07/2019