A Receite Estadual do Paraná prorrogou a emissão de Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) para 1º de julho de 2020. Após esta data, os produtores rurais pessoas físicas do Paraná terão que emitir o documento nas operações interestaduais. Nas operações internas, o produtor rural poderá continuar utilizando a nota fiscal de produtor em papel, modelo 4.
Ainda, o Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (Sinief) nº 29/2019 estipulando o prazo de obrigatoriedade da NFP-e no Brasil até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, o Paraná antecipa o prazo final estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A nota eletrônica tem o mesmo valor da nota impressa. Entre os benefícios de sua utilização estão aspectos como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, redução de erros na escrituração e a facilidade de emitir o documento de qualquer lugar que possua um computador com acesso à internet. Além disso, o método reduz o consumo de papel, incentiva o uso de novas tecnologias e diminui os gastos públicos.
A Nota Fiscal de Produtor eletrônica é uma preocupação da FAEP, que desde 2018 tem informado e realizado capacitação sobre o novo processo. Em parceria com a Receita Estadual do Paraná, a FAEP promoveu diversos cursos para capacitar os colaboradores dos sindicatos rurais, para torná-los aptos a emitir a NFP-e em todas as operações para as quais a nota eletrônica é exigida.
Ainda, as duas entidades elaboraram um material para orientar os produtores sobre como proceder em relação ao assunto. A versão digital do panfleto será disponibilizada no site www.sistemafaep.org.br, no link Serviços.
Fonte: FAEP
Postado por: Jefferson Silva
17/01/2020