A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou nesta quinta-feira (17) o Decreto 058/21 que altera medidas restritivas destinadas ao combate da Covid-19. A principal mudança é a alteração do toque de recolher das 20h às 5h para 22h às 5h, com lei seca, e abertura de atividades aos domingos. As mudanças passam a valer a partir da 22h desta quinta-feira, com validade até o dia 25 de junho. A partir de agora, toda quinta-feira vai ser divulgado novas orientações sobre a abertura do comércio. A medida só foi possível a partir da análise dos casos da Covid-19. De acordo com o texto, a taxa de letalidade do município está em 2,05, abaixo das taxas do Estado do Paraná, correspondente a 2,47, e do Brasil, de 2,79.
O texto permite o funcionamento depois das 22h somente Farmácias e comercialização de alimentos, na modalidade delivery. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, além da proibição da comercialização de bebidas no período das 22h às 5h diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, em todas as suas modalidades.
As aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, somente poderão ser realizadas na modalidade à distância. Por sua vez, fica permitida a retomada gradual das aulas da rede privada de ensino, podendo ser realizadas através de sistema híbrido ou semi-presencial desde que autorizado pelos pais ou responsável, devendo obedecer aos protocolos sanitários aprovados pela Vigilância Sanitária de Laranjeiras do Sul. No domingo, 25, o comércio, inclusive os supermercados, poderão ficarem abertos até as 14h.
A partir das 22 horas do dia 17 de junho de 2021 até as 5 horas do dia 25 de junho de 2021, os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
–As práticas religiosas como missas e cultos evangélicos devem atender com capacidade máxima de público de até 35% (trinta e cinco por cento), as demais atividades religiosas somente de forma individual ou online, até as 22 horas;
-Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;
–Restaurantes, bares e Lanchonetes: das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, exceto feriados, e aos domingos, das 10 horas às 14 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento até as 00 horas na modalidade delivey, exceto para bebidas alcoólicas;
–A prática de esportes coletivos fica autorizada a partir de 21 de junho de 2021, desde que respeitados todos os protocolos sanitários, como o uso de máscara de proteção e a higienização dos ambientes e instrumentos utilizados na prática do esporte;
Fica proibido no município de Laranjeiras Do Sul, o comércio ambulante de qualquer natureza exercido por comerciantes oriundos de outros Municípios, enquanto da vigência deste Decreto. Durante a vigência do Decreto fica determinado o fechamento das repartições públicas no âmbito do Município de Laranjeiras do Sul para atendimento ao público, exceto a secretaria municipal de saúde, devendo ser realizadas somente atividades internas e remotas pelos servidores.
Confira o decreto em sua íntegra
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1623946669].pdf
Fonte: Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul
Postado por: Eleandro - Laranjeiras do Sul
17/06/2021