A polícia prendeu dois homens acusados de crimes sexuais contra jovens e crianças em Ponta Grossa, no Paraná. Um deles é um pai de santo que se aproveitava da fé das vítimas para abusar delas em falsos rituais de purificação. O outro é um homem que abusava de crianças da própria família e de outras que encontrava na rua ou no mercado.
O pai de santo, de 44 anos, foi preso na sexta-feira (27) após a denúncia de pelo menos cinco jovens que foram vítimas dele em um terreiro de umbanda. Entre elas, duas adolescentes de 16 anos e três rapazes de 18 a 20 anos. Segundo a polícia, o suspeito acariciava os corpos das vítimas e chegava a manter relações sexuais com elas, dizendo que era parte de um ritual de purificação. Ele as ameaçava caso elas se recusassem a continuar.
Ele está detido no Presídio Hildebrando de Souza e é investigado por estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e ameaça. Os crimes podem somar mais de 21 anos de reclusão, em caso de condenação. O nome do suspeito e do terreiro onde ele atuava não foram revelados. A defesa do líder religioso disse que se manifestará apenas nos autos.
O outro homem, de 48 anos, foi preso no mesmo dia, suspeito de uma série de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Segundo a polícia, entre as vítimas estão cinco crianças da família do homem, com idades entre 5 e 12 anos. Uma delas é a própria enteada do suspeito. Os crimes foram noticiados pelas mães das crianças após terem ouvido das próprias filhas o relato dos abusos, em 2017.
Em 2018, ele já havia sido preso em flagrante por suspeita de ter abusado de uma menina de 9 anos dentro de um mercado de Palmeira, cidade vizinha a Ponta Grossa. Ele também é acusado de mostrar o órgão genital para crianças e adolescentes que passavam pela via pública.
Ele estava em liberdade provisória, mas agora o mandado de prisão foi expedido porque ele descumpriu uma das medidas cautelares: mudou de endereço e não comunicou a Justiça. Ele está sendo processado pelos crimes de estupro de vulnerável, aliciamento de crianças para fins libidinosos e satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
Fonte: https://maringapost.com.br
Postado por: Adilson
31/10/2023