O Prefeito Sezar Augusto Bovino, de Rio Bonito do Iguaçu, assinou Decreto na manhã desta quarta-feira (09) confirmando uns e alterando outros mecanismos criados para evitar a proliferação do coronavirus. Trata-se do Decreto 117 de 2021. Aconteceu a agregação de um artigo ao Decreto número102/2021, que é o Art.16-C Excepcionalmente, e que trata exatamente do seguinte:
- Entre os dias 9 e 11, os serviços essenciais e não essenciais poderão funcionar das 8 às 18 horas, de forma presencial. No entanto, fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial;
- No dia 12 de junho os serviços NÃO ESSENCIAIS poderão atender de forma presencial das 8 às 12 horas. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial;
- No dia 12 de junho, os serviços ESSENCIAIS, poderão atender de forma presencial das 8 ÀS 18 horas, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial;Â
- Entre os dias 9 e 12 de junho, as cooperativas poderão atender em regime de plantão após o horário de expediente normal;
- Entre os dias 9 e 13 de junho, os estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano poderão atender na modalidade de entrega a domicÃlio (Delivery), das 08 à s 22 horas, diariamente, inclusive no sábado e no domingo. No entanto, fica estritamente proibida a venda e entrega de bebidas alcoólicas e a retirada de alimentos no balcão no horário compreendido entre as 17 e 22 horas. No domingo, dia 13, fica proibida a venda e entrega de bebidas alcoólicas em qualquer horário, por qualquer tipo de estabelecimento, inclusive vedada a abertura de lojas de conveniências.
- No dia 12 de junho fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas no perÃodo das 8 à s 12 horas, em estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais, sendo PROIBIDO o consumo no local.
- A Secretaria de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu, intensificará a fiscalização de estabelecimentos públicos e privados e, em vias públicas quanto ao cumprimento das medidas de contenção de disseminação da COVID-19, com a designação de fiscais sanitários, os quais iniciarão seus trabalhos nesta data (foto).
- Fica mantido o LOCKDOWN no domingo, dia 13, sendo permitido o funcionamento apenas de farmácias, clÃnicas médicas, venda de gás de cozinha, posto de combustÃvel, assistência veterinária, vendas de alimentos conforme o previsto no artigo 16 C do Decreto 117/2021. Fica expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial.
Outro artigo do Decreto que chama a atenção, é o que proÃbe a locação de imóveis, casas, situadas à s margens dos Lagos do Iguaçu, em Rio Bonito do Iguaçu, até a data do dia 14 de junho. Também fica proibido a entrada de pessoas que não sejam do convÃvio Familiar dos proprietários das casas.
Este decreto passa a valer a partir deste dia 09 de junho, revogadas disposições em contrário, permanecendo no que houver incompatibilidade, as disposições do Decreto número 102/2021.
Fonte: Redação/Foto:Divulgação
Postado por: Josiel - Rio Bonito do Iguaçu
09/06/2021