Em Junho de 2021, o site do Governo Federal divulgou uma cartilha sobre a Segunda Fase da Reforma Tributária que traz consigo as mudanças sobre a reforma do Imposto de Renda para pessoa física, pessoa jurídica e investimentos financeiros.
De acordo com a cartilha, essas mudanças visam a simplificação, custos menores, segurança e transparência jurídica, redução de distorções e fim de privilégios, manutenção de carga tributária regional, combate à sonegação de impostos, neutralidade nas decisões econômicas e mais investimentos e empregos.
Reforma do Imposto de Renda para Pessoa Física
A reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas traz atualizações na tabela do imposto de renda para pessoas físicas, atualização do valor de imóveis e tributações de lucros/dividendos.
De acordo com as mudanças na tabela do imposto de renda para pessoas físicas, a alíquota passa a ser de 0% para contribuintes de até R$ 2.500,00; a alíquota de 7,5% passa a ser para contribuintes de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00; 15% de alíquota para contribuintes de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00; e contribuintes de R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 passa a valer a alíquota de 22,5%.
Para os demais contribuintes cuja o valor for acima de R$ 5.300,01, a alíquota passa a valer 27,5%. A cartilha diz que cerca de 16,3 milhões serão isentos desse imposto, tendo um aumento da faixa de isenção em 31%.
Em relação aos valores de imóveis atualizados, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% apenas de imposto sobre a diferença do ganho de capital na venda do imóvel. No entanto, os Lucros e Dividendos Distribuídos passarão a ser cobrados em até 20% na fonte para pessoas físicas (que antes eram isentas). Esse valor será utilizado para a isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Reforma do Imposto de Renda para Empresas
Os objetivos dessa reforma para empresas é garantir mais produtividade, competitividade e investimento; garantir uma tributação mais justa e eliminar brechas para não pagamento de impostos. Para isto, a alíquota geral terá uma queda em duas etapas, dos atuais 15% para 12,5% em 2022; e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
O governo reforça em sua cartilha que é essencial essa redução das tributações para aumentar a produtividade, competitividade e emprego, favorecendo o investimento e a geração de novos postos de trabalho. Outra mudança que o governo destaca em sua cartilha está relacionada à prática de pagamentos em ações.
A nova regra diz que pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais, pois a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações.
Sobre os juros sobre capital próprio, a mudança ocorre na vedação da possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. A justificativa utilizada foi que a possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios, e atualmente o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.
Entre outras mudanças se destaca às novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias; para o ganho de capital indireto e para a apuração trimestral do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica.
Reforma do Imposto de Renda para Investimentos Financeiros
Novas regras também foram aplicadas sobre os investimentos financeiro com o intuito de facilitar a vida do investidor, harmonizar o tratamento de grandes e pequenos, e cortar privilégios dos grandes investidores. As operações em Bolsa de Valores sofreram a mudança na apuração que passou a ser trimestral, possuindo alíquotas de 15% para todos os mercados e podendo ocorrer compensação de resultados negativos em todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
De acordo com o governo, essa mudança ocorreu para facilitar o acesso ao mercado e trazer segurança para que mais brasileiros possam investir na bolsa de valores. Houve alterações nos impostos de ativos de renda fixa (como o tesouro direto, CDB e outros). Antes, a alíquota possuía um único valor de 15%. Agora, ela varia de acordo com o tempo do investimento, começando com 22,5% até 180 dias e diminuindo até 15% após 720 dias.
A declaração utilizada para essa mudança foi que pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, não podem ter mais benefícios por causa disso. Investimentos na modalidade fundos abertos também sofreram alterações em seus impostos. Com a proposta de liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto nesse processo, a alíquota passou a ser única, adotando o valor de 15%. Houve o fim do "come-cotas" e os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Em relação aos fundos fechados, também conhecidos como multimercados, a alíquota será única no valor de 15%, possuindo a mesma regra do fundo aberto para "come-cotas". A regra também passa a valer para os fundos exclusivos.
E para finalizar, em relação aos fundos de investimento imobiliário, ocorreu o cancelamento da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, estimando que a tributação dos demais cotistas caia cerca de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
Até o momento, não houve demais alterações na reforma tributária, e o governo espera que essas medidas ajudem no combate à sonegação de impostos.
Adequação dos Sistema de Gestão
A primeira e a segunda parte da Reforma Tributária começarão a ser implantadas em Janeiro de 2022. Dessa forma, os sistemas de gestão terão que começar de imediato a se adequar para que seus usuários tenham uma maior segurança.
A importância de um ERP para a segunda fase se deve ao fato de fazer uma boa gestão financeira para que facilite a declaração do imposto de renda. Além do armazenamento dos documentos que comprovam a movimentação de entrada/saída de capital.
Website: https://www.upgestao.com.br/
Fonte: www.bemparana.com.br
Postado por: Josiel
22/10/2021