O Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul realizará, no dia 23 de setembro, às 18 horas, uma importante palestra com um consultor especialista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP). O evento abordará a Ratificação de Áreas de Fronteira, uma exigência legal para proprietários rurais situados em uma faixa de até 150 km da linha de fronteira do Brasil.
No evento, será apresentado um mapa que detalha quais municípios da região estão dentro dessa faixa de fronteira.
Não deixe de participar! A palestra será uma excelente oportunidade para entender o processo de Ratificação de Áreas de Fronteira e garantir a segurança jurídica do seu imóvel.
Programação:
• Data: 23 de setembro de 2024
• Horário: 18h
• Local: Auditório do Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul
O que é ratificação de fronteira
A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União ou foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional). No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.
Quem precisa fazer
Os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União, e os títulos de competência dos Estados em faixa de fronteira, mas sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional. Portanto, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deverá solicitar a ratificação.
Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis da sua circunscrição. Isso porque o procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. A atualização garante o que está na Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa.
Dúvidas, detalhes e procedimento necessários serão esclarecidos no dia da reunião.
Fonte: Jornalismo RCA - FAEP
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
20/09/2024