O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta sexta-feira (27), a lei estadual que permite o comércio de cerveja nos estádios do Paraná. A votação foi unânime (dez votos a zero).
A decisão vale apenas para o estado do Paraná.
Os ministros entenderam que o Poder Legislativo de cada estado poderia deliberar sobre a venda de cerveja em estádios, considerando ainda que o consumo de bebidas alcoólicas.
O julgamento virtual começou na sexta-feira (20) e terminou na noite da última quinta-feira (26).
Desta maneira, os ministros do STF rejeitaram a ação apresentada pela Procuradoria Geral da República que pedia consideração pelo Estatuto do Torcedor, lei federal que proíbe a venda nos estádios.
A Assembléia Legislativa do Paraná, por sua vez, afirmou no processo que o Estatuto do Torcedor não proíbe, expressamente, o comércio de bebidas alcoólicas nas praças esportivas.
No início do mês, os ministros já haviam considerados constitucional lei do Mato Grosso liberando a venda.
Uma ação do Espírito Santo na mesma linha também será deliberada. Outros estados também devem buscar a liberação.
Fonte – Gazeta do Povo
Fonte: Campo Aberto FM Jair Couto
Postado por: Jair Couto
28/03/2020