O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, cassar o deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Ele trocou o PSD pelo seu atual partido em 2019. Na ocasião, apresentou uma carta de anuência do PSD para a saída. Mas o ato foi contestado na Justiça e agora o TSE entendeu que Roman não preencheu uma das condições para deixar um partido sem ser enquadrado em infidelidade partidária.
O julgamento teve início em maio com o voto do relator, ministro Edson Fachin, a favor da falta de justa causa para mudança de partido.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, entendendo que carta de anuência configura justa causa para a saída do partido, desde que não exista conluio entre as partes para fraudar a vontade popular.
O ministro Luís Felipe Salomão seguiu o voto de Moraes.
Os ministros Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integra mais a Corte Eleitoral, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, acompanharam o relator.
Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos no Brasil reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, disse Barroso.
Fonte: G1 Notícias
Postado por: Eleandro
25/11/2021