Uma investigação realizada no município de Turvo pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) – Gerência de Sanidade Vegetal de Guarapuava – revelou a morte de abelhas, por envenenamento, em cerca de 40 caixas pertencentes a apicultores da região. A ocorrência foi registrada em setembro deste ano.
Ao inspecionar os apiários, produtores da Colônia Velha do Ivaí, no interior do município, encontraram as abelhas dizimadas. Estavam mortas dentro e fora das caixas, e com a “língua” para fora. Algumas, ainda vivas, encontravam-se desorientadas e sem reação.
Nessa comunidade predominam as pequenas propriedades, com mão de obra familiar, onde se cultivam olerícolas e fruticultura. Neste caso, a apicultura também contribuía para o sustento das famílias afetadas.
NABO FORRAGEIRO - Em 10 de setembro, após receberem denúncia sobre a mortalidade das abelhas, fiscais da Adapar foram ao local para realizar coletas e iniciar a investigação. O laudo técnico do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) apontou o agrotóxico fipronil nas amostras coletadas de abelhas mortas, abelhas vivas, favos e em plantas de nabo forrageiro, utilizado como cobertura de inverno em uma área próxima aos apiários.
De acordo com a investigação, um agricultor utilizou o inseticida em jato dirigido no sulco de plantio, com o objetivo de controlar a vaquinha (Diabrotica speciosa) para a semeadura do milho. Porém, havia plantas do nabo forrageiro ainda com flores. As abelhas que ainda visitavam as flores do nabo foram intoxicadas e contaminaram o enxame.
ALERTA - A Lei Federal 7802, de 11/07/1989, estabelece na alínea b, do art.14, que “as responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a utilização de agrotóxicos não cumprir o disposto na legislação pertinente, caberá ao usuário, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante”. Por isso, o produtor que causou o dano foi autuado.
A Adapar alerta os agricultores para que leiam atentamente a bula/rótulo e o receituário agronômico do agrotóxico que adquirirem. No caso registrado em Turvo, tanto a bula quanto o receituário agronômico informavam: “Este produto é tóxico para abelhas. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades”.
Fonte: AEN
Postado por: Jefferson Silva
30/11/2020