Encerra hoje o prazo para contribuições à Consulta Pública 613/2019 da Anvisa, que trata da manutenção do ingrediente ativo glifosato em produtos agrotóxicos no país e das medidas decorrentes de sua reavaliação toxicológica.
A Aprosoja Brasil está mobilizando a sociedade brasileira, sobretudo os produtores de grãos de todo o país, a participarem da consulta pública aberta pela Anvisa que trata da manutenção da substância glifosato. A consulta pública está aberta hoje dia 6 de junho.
A entidade elaborou um manual com orientações aos produtores sobre como contribuir com informações técnicas sobre a correta utilização da substância na agricultura. Dentre as propostas da Anvisa para o glifosato, a Aprosoja Brasil contesta três temas específicos.
A Anvisa quer alterar a classificação toxicológica do glifosato para “produto extremamente tóxico”. A Aprosoja Brasil é contra a mudança porque o Ministério do Trabalho já define a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais que manipulam a substância, tornando a nova classificação desnecessária.
A Agência também propõe alteração de práticas agrícolas de manejo do glifosato. Ao sugerir o indeferimento desta sugestão, a Aprosoja esclarece que se trata de orientações técnicas de responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Outra alteração contestada pela Aprosoja diz respeito à proposta da Anvisa de impedir que um mesmo profissional opere três atividades distintas com o glifosato, como preparo da calda, abastecimento do tanque e pulverização.
O glifosato é utilizado no país desde a década de 1970, principalmente no plantio direto e para dessecar a pastagem antes do plantio.
Como participar da consulta pública ?
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Fonte: Notícias agrícolas - Anvisa
Postado por: Jefferson Silva
06/06/2019