A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual Simplificada (DASN), é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), que deve ser entregue anualmente.
A declaração deve ser enviada pelo Microempreendedor à Receita Federal até o último dia do mês de maio (31/05), contendo os valores referentes ao ano anterior. O documento deve contar com: Valor dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele. Além do faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário.
O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa e seu CNPJ e CPF ficarão irregulares, podendo evoluir para cancelamento do registro de MEI. Além disso, caso o MEI fique inadimplente com a Receita Federal, não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários.
O agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Guaraci Pacheco, explica que mesmo o MEI que não teve nenhuma receita, precisa fazer a declaração. “Convocamos todos os microempreendedores para que nos procurem e mantenham sua situação em dia com a Receita Federal. Não deixem para a última hora. Estamos à disposição para auxiliá-los”, enfatiza.
Agendamento e outras informações sobre a Declaração, pelo telefone (46) 3635-1231, ou, diretamente, na Sala do Empreendedor, que fica junto ao Auditório da Acils.
Fonte: www.laranjeirasdosul.pr.gov.br
Postado por: Josiel - Laranjeiras do Sul
14/03/2022