A prefeitura de Laranjeiras do Sul, através do Prefeito Municipal Berto Silva, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município divulgou através de decreto os prazos de pagamentos de parcelamentos do IPTU 2022. O imposto predial e territorial urbano.
Os prazos e fórmulas serão da seguinte forma:
Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2022, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento, constante no boleto (carnê); ou
Para o pagamento parcelado, não terão desconto e poderão ser realizados em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas mensalmente, com seus vencimentos subsequentes da seguinte forma: 1ª Parcela – 10 (dez) de junho, 2ª Parcela - 11 (onze) de julho e, 3ª Parcela - 10 (dez) de agosto.
O desconto de “bom pagador” será concedido no próprio boleto, facultada a solicitação de esclarecimentos até dia 09 de junho, antes do vencimento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.
Portanto, o pagamento do IPTU 2022, em cota única o vencimento é 10 de junho com desconto de 10%.
Ouça a matéria completa com William Maurer.
Fonte: Redação/Foto:Internet
Postado por: Josiel - Laranjeiras do Sul
18/01/2022